LEI Nº 3.469, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 088/89 132

 

Dispõe sobre nova denominação para via pública do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Dr. Roberto Nobuo Sato e trecho da Avenida Amazonas ( Código de Logradouro nº. 000581-2), com inicio na Av. Francisco Ferreira Lopes e termino na confluência das ruas José Marques com a Av. Enzo Sakai, no Distrito de Braz Cubas.

 

Art.O trecho restante da via, que vai da confluência das ruas José marques e Av. shozo Sakai até a Rua Madeira, permanecerá com a denominação de Av. Amazonas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho 1989.

 

 

AUTOR DO PROJETO DE LEI: VEREADOR SETHIRO NAMIE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.