LEI Nº 281, DE 6 DE ABRIL DE 1951

 

Que dispõe sobre o acréscimo de expressões na promulgação de Leis Municipais.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º No ato da promulgação das Leis fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a colocar a seguinte expressão: “Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em (...) de (...) de (...), da fundação da cidade de Mogi das Cruzes”.

 

Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Abril de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.