LEI Nº 3.470, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 083/89 118

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bem municipal de uso comum do povo, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transferidas da categoria de bem publico municipal de uso comum do povo para a de nominal, as áreas de terrenos abaixo descritas, configuradas na Planta nº. L/0389/85, que faz parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO- A área situa-se no Conjunto habitacional “Nova Bertioga”, entre as Rua Boracéia, Perequê e Av. São Lourenço.

 

REFERÊNCIA- Planta da S.O.M.S.U nº. L/ 03867/85- Processo nº. 17.960/84.

 

DESCRIÇÃO- A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 2.154, 86m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado distante 6,94m, da intersecção dos alinhamentos das Ruas Pereque com a Avenida São Lourenço; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 8,55m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua pereque com rumo de 84º 48’08”NW e uma extensão de 15,96m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 0,01m onde encontra o ponto D; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Boracéia, com rumo de 13º 32’53” NE e uma extensão de 115,03m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 6,00m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 0º n41’46”SE e uma extensão de 56, 10m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 33, 83m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue com rumo de 0º 09’04” SW e uma extensão de 25,70, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões acima descritos do ponto F ao ponto A, segue pelo alinhamento da Avenida São Lourenço.

 

SITUAÇÃO- A área no conjunto Residencial “Nova Bertioga” entre a Estrada Municipal, Rua Guaratuba e Rua Indaiá.

 

REFERÊNCIA- Planta da S.M.O.S.U nº. L/0387/85- processo nº. 17960/84.

 

DESCRIÇÃO- A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 526, 75,² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado a 4,00m, da intersecção dos alinhamentos da Rua Guaratuba e Estrada Municipal; desse ponto segue pelo al9inhamento da citada Estrada com extensão de 13,20m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 9,00m onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Indaiá com uma extensão de 37,50m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 7,00m onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Guaratuba com um a extensão de 29,50m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 7,m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

SITUAÇAO- A área situa-se no conjunto Residencial “Nova Bertioga” entre a Rua Boracéia, Estrada Municipal e lotes 01 e 27- quadra 68 S.27.

 

REFERÊNCIA- Planta da S.M.O.S.U nº. L/0389/85- Processo nº. 17.960/84.

 

DESCRIÇÃO- A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 210,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado a 9,00m, da intersecção do alinhamento da Rua Boracéia e Estrada Municipal; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 10,00m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da estrada Municipal com extensão de 14,00m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com lote 01, Q 68, s.27, com extensão de 4,50m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com lote 27 Q.68 S.27, com uma extensão de 20,00m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Boracéia com uma extensão de 7,50m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a outorgar a Associação dos Moradores do Conjunto Nova Bertioga, sediado a Rua Enseada, nesta Cidade, concessão de direito real de uso pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, das áreas de terrenos municipais, descritas no Artigo anterior, e destinadas à implantação de área de lazer, inclusive Quadra Poliesportivas.

 

Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de concessão no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a Concessionária obrigada a:

 

a) servir-se do imóvel para uso compatível com a sua natureza e de acordo com a finalidade prevista no Artigo 2º.

b) construir na área edificações necessárias ao bom funcionamento da concessionária.

c) apresentar para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da lavratura do competente instrumento de concessão, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas, com o conseqüente inicio das obras, no prazo de 1 não e termino em 2 anos.

d) zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar as suas expensas quaisquer obras que se fizerem necessárias.

e) não ceder o imóvel a terceiros, no todo ou em parte.

 

Art. 4º não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento a Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique.

 

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução das obras, serviços e trabalhos, a cargo da Concessionária.

 

Art. 6º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei e no instrumento de concessão.

 

Art. 7º A extinção ou dissolução da Concessionária, a alteração do destino da área, a inobserv6ancia das condições estatuídas nesta lei, ou de suas Cláusulas, bem como o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicará a automática rescisão da concessão, revertendo à área ao Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações e benfeitorias nela executadas, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que titulo for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo de concessão.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento da concessão, serão custeada pela Concessionária.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.