LEI Nº 3.471, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 073/89 106

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, à Rádio Metropolitana paulista Ltda., área de terreno Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a alienar, por doação, a Radio Metropolitana Paulista Ltda., sediada nesta cidade de CGC. 60.657/0002-27, concessionárias dos serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Média, freqüência Modulada e Televisão Educativa, a área de terreno municipal, sem benfeitorias, localizadas no Loteamento Industrial da Vila São Francisco, caracterizada na Planta S.M.O.S. U L/ 1281/89, abaixo descrita, e destinada exclusividade a implantação da Torre e sistema Irradiante- Ondas Médias, da referida Emissora, a saber:

 

SITUAÇÃO- A área situa-se em terreno municipal entre o limite do Parque Ecológico, Avenida Marginal projetada do córrego do Gregório, Estamparia Caravelas e Rua Caravelas (antiga Avenida Maria Elenice urbano)- Distrito Sede- Mogi das cruzes- SP.

 

REFERÊNCIA- Planta da S.M.O.S.U. – LO/1281/89 Processo nº. 22.383/88

 

DESCRIÇÃO- A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 24. 259 41 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado distante 360,00m, da intersecção do alinhamento da Rua caravelas (antiga Avenida Maria Elenice Urbano) com a Rua “1”, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua “I”como rumo de 60º 27’27”SW e uma extensão de 109,08m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 20,41m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue com rumo de 61º 03’35” NW e uma extensão de 55,20m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 103,00m, onde contra o ponto E; os rumos e extensões acima descritos do ponto C ao ponto E segue pelo alinhamento da Avenida, marginal projetada do córrego do Gregório, desse ponto deflete à direita e segue em reta fazendo divisa com a área do parque ecológico com rumo 60º 27’27”NE e uma extensão de 198,00 metros onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área da Totofil com rumo de 29º 30’02” SE e uma extensão de 150,00m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art.A Implantação da Torre e sistema Irradiante das Ondas Médias, a que alude o Artigo anterior, deverá ser feito no prazo de 02 anos, a partir da data da respectiva Escritura.

 

Art. 3º O terreno de que trata a presente Lei, reverterá ao patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nele edificadas ou implantadas, independentemente de qualquer providência administrativa ou judicial, se não lhe for dado o destino estabelecido nesta Lei, no Prazo fixado, bem como no caso da donatária encerrar suas atividades.

 

Art. 4º Da Escritura Publica deverão constar demais cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel a que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será a doação rescindida, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura correrão a expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.