LEI Nº 3.472, DE 3 DE AGOSTO DE 1989
Projeto de Lei nº 100/89 149
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.444, de 05 de junho de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.444, de 05 de junho de 1989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 3 de Agosto 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.