LEI Nº 3.473, DE 10 DE AGOSTO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 103/89 152

 

Dispõe sobre autorização do Executivo para celebrar Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos- Superintendência de Trens Urbano de São Paulo- STU/SP, na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta Lei, tendo por objeto o fechamento da Passagem de Nível da Rua Dr.Deodato Wertheimer e abertura de outra na Avenida Cavalheiro Nami Jafet, para veículos e pedestres, nesta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária atribuída ao Programa de Vias Urbanas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Agosto 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.