LEI Nº 3.475, DE 17 DE AGOSTO DE 1989
Projeto de Lei nº 106/89 157
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das cruzes um crédito Adicional no valor de NCz$ 1.320.000,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil cruzados novos), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCz$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.050.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
60.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
35.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
40.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e encargos |
40.000,00 |
3.2.0.0 |
TRASNFERENCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
TRANSFERENCIA A PESSOAS |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
50.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
60.000,00 |
3.2.5.3 |
Salário- Família |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000,00 |
TOTAL |
1.320.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposição contida no Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março do ano de 1964, no valor de NCz$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil cruzados novos), e incorporará o Orçamento vigente do Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Agosto 1989.
AUTORA DO PROJETO DE LEI: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.