LEI Nº 3.477, DE 29 DE AGOSTO DE 1989
Projeto de Lei nº 101/89 150
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em “comissão”, no quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Degravador e Transcritor de atas, de provimento em “comissão”, Padrão de Vencimentos “J”.
Art. 2º Fica extinto do quadro de Funcionários da câmara Municipal um cargo de Escriturário “C”, de provimento em comissão e isolado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento atribuído à Câmara Municipal no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Agosto 1989.
AUTORA DO PROJETO DE LEI: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.