LEI Nº 3.478, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 094/89 138

 

Declara de Utilidade Pública o “Centro Municipal de Apoio às Ações Comunitárias- CEMAC”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “CENTRO MUNICIPAL DE APOIO AS AÇOES COMUNITÁRIAS- CEMAC”, que tem por finalidade precípua a prática de promoção humana e assistência social, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Agosto 1989.

 

 

AUTORES DO PROJETO DE LEI: VEREADORES LUIZ BERALDO DE MIRANDA E LÉIA BAPTISTA CAVALCANTI MACEDO

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal