LEI Nº 3.479, DE 29 DE AGOSTO DE 1989
Projeto de Lei nº 114/89 172
Aprova as denominações funcionais e os novos padrões de cargos do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das cruzes, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovadas as denominações e os novos padrões de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e a nova escala de vencimentos dos funcionários, na forma estabelecida nos Anexo I, II e III, que integram a presente Lei.
Art. 2º Fica atribuído ao diretor Geral da Câmara, os vencimentos de NCz$ 3.200,00.
Art. 3º As disposições desta lei, são extensivas aos inativos e aos pensionistas, nas mesmas bases, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Agosto 1989.
AUTORA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.