LEI Nº 282, DE 7 DE ABRIL DE 1951

 

Que dispõe sobre a denominação de “Rua Maestro Antonio Marmora” a uma via pública desta cidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Maestro Antonio Marmora” a Travessa sem denominação que fica entre a Rua Senador Dantas e a Rua da Ponte, desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 7 de Abril de 1951, 339º, da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Abril de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.