LEI Nº 3.480, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 096/89

 

Dispõe sobre a instituição da “SEMANA DO DEFICIENTE” no Município de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a “SEMANA DE DEFICIENTE”, a ser realizada anualmente, durante o mês de setembro, na semana na qual estiver inserido o dia 21 quando se comemora o “Dia Internacional do Deficiente”.

 

Parágrafo único. A “Semana do Deficiente” será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão, integrada, entre outros, por representantes dos Poderes legislativos, Executivo e Judiciário, e das Entidades que desenvolvem Trabalhos com Deficiente e da Comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Agosto 1989.

 

 

AUTORES DO PROJETO DE LEI: VEREADORES FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO, LÉIA BAPTISTA CAVALCANTI MACEDO E LUIZ BERALDO DE MIRANDA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.