LEI Nº 3.481, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Projeto de Lei nº 104/89 154
Autoriza a doação de cotas de combustíveis destinadas as viaturas utilizadas no policiamento no âmbito Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorização a conceder por doação, a polícia Estadual, local na forma abaixo disposta, cotas mensais de combustíveis- álcool, para o abastecimento das viaturas utilizadas no policiamento preventivo e repressivo no âmbito do Município, a saber:
ORGÃO |
QUANTIDADE MENSA DA COTA |
Policial Civil |
3.000 litros |
Policia Civil (GARRA) |
2.000 LITROS |
Art. 2º A Cláusula Quarta, do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Comando do 17º Batalhão da Policia Militar Metropolitano, em 07 de junho de 1989, nos termos da Lei nº 3.451, de 07 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Cláusula Quarta, do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Comando do 17º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano, em 07 de julho de 1989, nos termos da Lei nº 3.451, de 07 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 3.799 de 1991)
“Clausula Quarta Para o cumprimento das obrigações das obrigações constantes deste Convênio, a prefeitura se compromete a conceder ao 17º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, no corrente exercício, um auxilio mensal de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), a ser reajustado de acordo com a variação dos índios fixados pelo Governo Federal, importância essa, que será empregada na manutenção e conservação das viaturas, e na aquisição de acessórios em geral para os policiais que prestam serviços no trânsito local”.
CLÁUSULA QUARTA. Para o cumprimento das obrigações constantes neste Convênio, a Prefeitura se compromete a conceder a 17º BPM/M, um auxílio mensal de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), reajustável nos meses de janeiro e julho de cada exercício, de conformidade com a variação do Índice utilizado para a Unidade Fiscal do Município, importância essa que será empregada na manutenção e conservação das viaturas e na aquisição de acessórios em geral, para os policiais que prestam serviços no trânsito local.(Redação dada pela Lei nº 3.799 de 1991)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Agosto 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.