LEI Nº 3.482, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Projeto de Lei nº 107/89 158/89
Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Publica, na forma de minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei, tendo por objetivo a conclusão das obras e dos serviços de reforma e ampliação do prédio situado na Rua Coronel Sousa Franco, 1.010, nesta Cidade, para ocupação pela Policia Federal do 17º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, aqui sediado.
Art. 2º É o Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), destinado a custear as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este Artigo, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, calculado na forma dos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Agosto 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.