LEI Nº 3.487, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 089/89 133/89

 

Concede reajuste aos Vencimentos e Salários dos Funcionários e dos Serviços Municipais, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores constantes da Escala de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores da Municipalidade, na forma estabelecida no Anexo “II”, que integra a Lei nº 3.476, de 24 de agosto de 1989, ficam revalorizadas em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Fica assegurado aos funcionários aposentados nos Cargos de Mecanógrafo, o direito de perceberem seus proventos, correspondentes ao do padrão “E-J-1”, da Escala de Vencimentos e Salários a que alude o Artigo anterior.

 

Art. 3º A Função de Operador de Máquinas (Heliográfica), padrão “F-D, fica reclassificado no Padrão “F-F”, da Escala de Vencimentos e Salários.

 

Art. 4º Fica revalorizado na mesma percentagem, a que se refere o Artigo 1º desta lei, os atuais Vencimentos atribuídos aos Cargos de Secretários Municipais, ao Chefe do gabinete do Prefeito, ao Diretor Geral do SEMAE, ao Secretário Adjunto e ao Coordenador para Assuntos Especiais.

 

Art. 5º As disposições da presente Lei, são extensivas aos inativos e pensionistas, nas mesmas bases, no que couberem.

 

Art. 6º As disposições contidas nesta lei, são extensivas aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, no que couberem.

 

Art. 7º As pessoas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1989, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.