LEI Nº 3.488, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 098/89 144

 

Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Casarão do Carmo”- Centro Cultural Professor Dalmo faria de Almeida, o Edifício pertencente ao Município, atualmente conhecido como “Casarão do Carmo”, localizado na Rua José Bonifácio nº 513, no Distrito Sede do Município.

 

Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os Dados Biográficos do prof. Dalmo Faria de Almeida.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro 1989.

 

 

AUTOR DO PROJETO DE LEI VEREADOR: CARLOS EDUARDO AMARAL GENNERI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.