LEI Nº 3.489, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 111/89 166
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via Publica conhecida como Rua do Morangueiro, código de Logradouro 004231-6, que tem seu inicio na Rua João Franco Martins e termino em terrenos particulares, na Vila Áurea Maria, bairro da Ponte Grande, de ora em diante passará a denominar-se “RUA NELSON BETTOI BATALHA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Setembro 1989.
AUTOR DO PRJETO DE LEI: FRANCISCO MOACYR BEZERRA FILHO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.