LEI Nº 3.490, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 108/89 163
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), do total da despesa orçamentária fixada para o exercício de 1989, em complementação ao disposto no Artigo 4º, da Lei nº 3.367, de 30 de novembro de 1988, a fim de atender despesas dos Programas constantes no Orçamento.
Parágrafo único. Para cobertura dos crédito adicionais a que alude este Artigo, serão utilizados os recursos hábeis especificados nos incisos II, III e IV, Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Setembro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.