LEI Nº 3.492, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 118/89 177

 

Autoriza o Poder Executivo a rescindir por via amigável, o contrato de Concessão, celebrado para exploração do Serviço de Transporte Aéreo Turístico - Miniférico, no Parque Municipal Itapeti, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir de comum acordo entre as partes, o Contrato de Concessão de Serviço Público para exploração de serviços de transporte aéreo turístico denominado “Miniférico”, no interior da área do Parque Municipal Itapeti, nesta Cidade, celebrado nos termos da Lei nº 2.202, de 10 de março de 1975, pelas razoes expostas nos processos números 11.757 e 14.311/89, da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º No instrumento da rescisão do Contrato de Concessão a que alude o Artigo anterior, deverá constar, além das condições habituais em documentos de tal natureza, mais as seguintes:

 

a) que a atual concessionária fica desobrigada do recolhimento do valor da multa contratual;

b) que se obriga a desativar o “Miniférico” às suas expensas, retirando o material, que fica liberado em seu favor.

c) dar plena quitação ao Poder Concedente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Setembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.