LEI Nº 3.493, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 117/89

 

Dispõe sobre concessão de área municipal à Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, destinada à ampliação da Creche “São José Operário”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o executivo autorizado a outorgar à Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, sediada à Rua Barão de Jaceguai, nº 509 independentemente de concorrência, direito real de uso por 90 anos, da área municipal abaixo descrita, exclusivamente para ampliação da Creche “São José Operário”, do Bairro do Mogilar, nesta Cidade, a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se distante 80,00m da intersecção do alinhamento direto da Rua Dr. Correa Neto, com a Rua Monsenhor Nuno de Faria Paiva e entre a Creche São José Operário do bairro do Mogilar e EMEI Carlos Alberto Lopes- Mogilar.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1287/89

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 122,12 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado distante 80,00m, da intersecção do alinhamento da Rua Monsenhor Nuno de Faria Paiva Rua Dr. Correa Neto; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Dr. Correa neto com a extensão de 4,00m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com extensão de 30,53m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue numa extensão de 4,00m, onde encontra o ponto D; as extensões acima descritas do ponto B ao ponto D confrontam com área municipal; do ponto D, deflete à direita e segue confrontando com área da Creche São José Operário do Bairro do Mogilar numa extensão de 30,53m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura por ocasião da assinatura da escrita, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a Concessionária obrigada a:

 

a) servir-se do imóvel para uso compatível com a sua natureza e de cardo com a finalidade prevista no Artigo 1º;

b) construir na área edificações necessárias ao bom funcionamento da “Creche”;

c) apresentar para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo máximo de 06 meses, a partir da lavratura do competente instrumento de concessão, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas, com o conseqüente início das obras, no prazo de 1 ano e termino em 2 anos;

d) zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar as suas expensas, quaisquer obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento à Prefeitura, de qualquer turbação de posse que se verifique.

 

Art. 4º A Prefeitura não será responsável inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução das obras, serviços e trabalhos, a cargo da Concessionária.

 

Art. 5º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e no instrumento de concessão.

 

Art. 6º A extinção ou dissolução da Concessionária, a alteração do destino da área, a inobservância das condições estatuídas nesta Lei, ou de suas Cláusulas, bem como o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicará a automática rescisão da concessão, revertendo à área ao Município, incorporando-se ao Patrimônio, todas as edificações e benfeitorias nela executadas, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que titulo for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo de concessão.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento de concessão, serão custeada pela Concessionária.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Setembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.