LEI Nº 3.495, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 116/89 175

 

Dispõe sobre alienação, por doação, de área municipal, à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de são Paulo, a área de terreno municipal com 246, 25 metros quadrados, localizada nesta cidade e a seguir descrita, destinada à ampliação do “Anexo” do Fórum da Sede desta Comarca, a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se nos fundos da área do Fórum entre a Casa do Advogado e a área pertencente à Câmara Municipal, no Centro Cívico.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U. L/1325/89- Processo 13.288/89.

 

DESCRIÇÃO: A área do perímetro A-B-C-D-A, com 246, 25m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado aos fundos do lado esquerdo da área do Fórum junto da divisa com a área da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, desse ponto segue fazendo divisa com a área da Câmara com uma extensão de 5,83m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 97,00m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa ainda com a área municipal com uma extensão de 5,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área pertencente ao Fórum com uma extensão de 100,00m, onde encontra oi ponto A que deu origem a presente descrição.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se nos fundos da área do Fórum entre a Casa do Advogado e a área pertencente à Câmara Municipal, no Centro Cívico.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU/1856/94- Oficio nº. 077, da Procuradoria Geral do Estado (Patrimônio Imobiliário).

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 492,50m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado aos fundos do lado esquerdo da área do Fórum junto da divisa com área da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, desse ponto segue fazendo divisa com a área da Câmara com extensão de 5,83m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 97,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa ainda com área municipal com uma extensão de 5,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área pertencente ao Fórum com uma extensão de 100,00m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. (Redação dada pela Lei nº 4.178 de 1994)

 

Art. 2º O imóvel mencionado no Artigo anterior reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dada ao mesmo à destinação prevista no prazo de 02 (dois) anos, a partir da lavratura da Escritura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Setembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.