LEI Nº 3.496, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 115/89 174

 

Atualiza o valor da multa prevista no Artigo 7º, da Lei nº 2.284, de 29 de abril de 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica atualizado para 10 (dez) Unidades Fiscais, o valor da multa a que alude o Artigo 7º, da Lei nº 2.284, de 29 de abril de 1977, que dispõe sobre ruídos urbanos e da outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro  de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Outubro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.