LEI Nº 3.496, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 115/89 174
Atualiza o valor da multa prevista no Artigo 7º, da Lei nº 2.284, de 29 de abril de 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica atualizado para 10 (dez) Unidades Fiscais, o valor da multa a que alude o Artigo 7º, da Lei nº 2.284, de 29 de abril de 1977, que dispõe sobre ruídos urbanos e da outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Outubro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.