LEI Nº 3.497, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 125/89 189

 

Dispõe sobre extinção de cargo integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de Fiscal de Ônibus, padrão “C-H”, lotado no Departamento Municipal de Transito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, isolado e de provimento em comissão, presentemente vago.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Outubro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.