LEI Nº 3.498, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 128/89 192

 

Autoriza e outorga de direito real de uso de áreas de terrenos municipais e benfeitorias à Fundação Para a Conservação e a produção Florestal do Estado de São Paulo, para a finalidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, independentemente de Concorrência, de direito real, de uso pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas de terrenos municipais e respectivas benfeitorias abaixo descritas, com a finalidade de dinamizar as atividades do Centro de Pesquisas de Cogumelos Comestíveis de Mogi das Cruzes, no que se refere à pesquisa científica, prestação de serviços e assistência especializada em Cogumelos Comestíveis, a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Estrada Santa Catarina, km 09, no Distrito de Cezar de Souza.

 

REFERENCIA: Planta S.M.O.S.U. – L/1295/89 Processo nº. 6.777/89

 

DESCRIÇÃO: A área foi cortada pela Faixa de Oleoduto da Petrobrás, dividindo-a em 03 áreas, sendo:

 

a) Remanescente do imóvel

b) Área atingida pela Petrobrás, área objeto da desapropriação por parte da Petrobrás

c) Remanescente do imóvel

 

ÁREA “A”

 

A área com perímetro A-B-C-D-E-F-Fa-Fb-Y-Z-Aa-A, com 8.597,07 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Estrada Municipal santa Catarina MCZ-050, com o alinhamento da divisa direita da Escola isolada do bairro de Santa Catarina, isso de quem da Estrada para a Escola olha; desse ponto segue com rumo de 18º 42’20”NW e uma extensão de 16,53 metros onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 12º 47’06” NW e uma extensão de 10,47m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 02º 00’20”NE e uma extensão de 11,20, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 07º 53’09” NE e uma extensão de 16,65m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue com rumo de 10º 24’34”NE e uma extensão d 39, 97m, onde contra o ponto F; sendo que do ponto A ao ponto F segue pelo alinhamento da Estrada Municipal Santa Catarina (MCZ -0,50), desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 70º 56’37” NW e uma extensão de 30,34m, onde encontra o ponto Fa; desse ponto deflete à esquerda e segue rumo de 83º 29’19” NW e uma extensão de 6,80m, onde encontra o ponto Fb; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 88º 23’17”NW e uma extensão de 60,50m, onde encontra o ponto Y; sendo que o ponto F ao ponto Y seguem fazendo divisa com a faixa de Oleoduto da Petrobrás; desse ponto deflete à esquerda e segue pela margem direita do córrego sem nome; sentido contrário a suas águas e uma extensão de 128, 65m, onde contra o ponto Z; desse ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 81º 41’28” NE e uma extensão de 41, 32m, onde encontra o ponto Aa; desse ponto deflete a direita e segue com um rumo de 83º 32’25”NE e uma extensão de 42,70m, onde encontra o ponto A; o qual deu origem a presente descrição, sendo que do ponto Z ao ponto A, seguem fazendo divisa com a /escola isolada do Bairro de Santa Catarina.

 

ÁREA “C”

 

A área com perímetro G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T-U-V-X-W-Gb-Ga-G, com 13. 243, 37 m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto G, localizado na intersecção do alinhamento da faixa de Oleoduto da Petrobrás, isso no sentido REMAP/ Guarulhos; desse ponto segue com rumo de 05º 57’50” NW e uma extensão de 8,52m, onde encontra com ponto H; desse ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 14º 08’36”NW w uma extensão de 29,46m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 35º 06’33”e uma extensão de 40,94m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete a esquerda e segue com um rumo de 37º 53’43” NW e uma extensão de 17,88m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete a direita e segue com rumo de 25º 08’39”NW e uma extensão de 8,37m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 12º 55’48”NW e uma extensão de 44,86m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete a esquerda e segue com um rumo de 41º 22’40”NW e uma extensão de 51,88m, onde encontra o ponto N; desse ponto N ao ponto G, seguem pelo alinhamento da estrada Municipal Santa Catarina (MCZ-050), desse ponto deflete à esquerda e segue com um rumo de 88º 37’02”e uma extensão de 10,44m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue com um rumo de 31º 58’33”SW e uma extensão de 13,83m, onde encontra o ponto P; desse ponto deflete a esquerda com um rumo de 27º 20’18” SW e uma extensão de 21,77m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à esquerda e segue com um rumo de 10º 14’17”SW e uma extensão de 11,64m, onde encontra o ponto R; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 02º 39’24” SE e uma extensão de 17,73m, onde encontra o ponto S, desse ponto deflete a direita e segue com um rumo de 19º 11’08”SW e uma extensão de 7,75m, onde encontra o ponto T; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 49º 44’57”de 34,04m, onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à esquerda e segue num rumo de 29º 10’12”SW  e uma extensão de 5,88m, onde encontra o ponto V; desse ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 20º 46’21” SW e uma extensão de 19,26m, onde encontra o ponto X; sendo que do ponto N ao ponto X, seguem pelo alinhamento da Estrada de Servidão, desse ponto deflete a esquerda e segue pela margem direita do córrego Sem Nome, sentido contrario as suas águas e uma extensão de 70,27m, onde encontra o ponto W; desse ponto deflete à esquerda e segue com um rumo de 88º 23’19”SE e uma extensão de 70,80m, onde encontra com um rumo de 81º 23’19”SE e uma extensão de 70,80, onde encontra o ponto Gb; desse ponto deflete a direita e segue com um rumo de 70º 45’41”NW e uma extensão de 25,00m, onde encontra o ponto G; o qual deu origem a presente descrição, sendo que o ponto W ao ponto G seguem fazendo divisa com a faixa de Oleoduto da Petrobrás

No imóvel descrito, existem edificações conforme descrição abaixo:

 

Nº 01

Residência transformada em laboratório contendo oito Cômodos e constituída de:

 

Parede- alvenaria e tijolo

 

Revestimento- emboço e reboco

 

Piso – taco e Cerâmica

 

Forro- Estuque

 

Cobertura- Talha Francesa

 

Pintura- Látex banco

 

OBS: Bom estado de conservação a referida residência contém 134, 45m²

Nº.2

Copa, pavimento contendo três cômodos e constituído de:

 

Parede- Alvenaria de tijolo

 

Revestimento- Emboço e reboco

 

Piso- Cimento rústico

 

Forro- não tem

 

Cobertura- Telha Francesa

 

Pintura- látex branco

 

OBS: Bom estado de conservação. A referida edificação contém 76, 50m².

Nº. 03

Barracão de colunas de eucaliptos, piso de cimento rústico, cercado de telas de nylon e coberto por telhas francesas.

O referido barracão possui 50,00m²

Nº.04

Barracão constituído de colunas de alvenaria de tijolo revestidas com emboço e reboco pintadas com látex branco. Piso de cimento rústico e cobertura de telhas francesas.

O referido barracão possui um área de 72,00m².

Nº. 05

Residência para moradia dos caseiros, contendo cinco cômodos e constituída de:

 

Parede- Alvenaria de tijolo

 

Revestimento- Emboço e reboco

 

Piso- Cimento rústico

 

Forro- Madeira

 

Cobertura- telhas Francesas

 

Pintura- látex Branco

 

OBS: Estado de conservação regular. A referida residência possui 78,00m²

Nº.06

Galpão de alvenaria de bloco.

 

OBS: Em construção, a qual esta sendo executada pelo próprio Instituto.

 

Área ocupada pelo menos é de 108,12m²

Nº. 07

Depósito contendo três cômodos e constituído de:

 

Parede- alvenaria de tijolo

 

Revestimento- emboço e reboco

 

Piso- Cimento rústico

 

Forro- Madeira rústica

 

Cobertura- Telhas francesas

 

Pinta- Látex branco

 

OBS: Estado de conservação regular. O referido depósito possui 90,77m²

Nº. 08

Misturador (túnel de pasteurização) constituído de:

 

Parede- Alvenaria de tijolo

 

Revestimento- emboço e reboco

 

Piso- Cimento rústico

 

Cobertura- Laje pré-moldada

 

Pintura- Látex branco

 

Porta- Metálica

 

OBS: Bom estado de conservação. A referida edificação contém 19,50m².

Nº. 09

Compostagem, barracão constituído de colunas de alvenaria de tijolo, revestimento com emboço e reboco, pintadas com látex branco, piso de cimento rústico e cobertura de talhas francesas. O referido barracão contém 70,00m²

Nº. 10

Barracão constituído de colunas de eucaliptos, com revestimento de folhas de papel alumínio, piso de cimento rústico, sem forro, coberto também por folhas de papel alumínio. O referido barracão contem 131, 87m² e foi construído pelos Técnicos do Instituto.

Nº.11

Barracão constituído de colunas de eucaliptos com revestimento de folhas de papel alumínio, piso de cimento rústico, sem forro e coberto por talhas francesas. O referido barracão contem 129, 76m² e foi construído pelo Instituto

Nº. 12

Casa pequena contendo três cômodos constituídos de:

 

Parede- alvenaria de tijolo

 

Revestimento- emboço e reboco

 

Piso- Cimento rústico

 

Forro- não tem

 

Cobertura- Telhas francesas

 

Pintura- látex branco

 

OBS: A referida residência contém 52,26 m².

 

Art. 2º Além das condições que vierem a ser exigidas pela Prefeitura, na escritura de concessão, a Fundação Florestal, fica obrigada a:

 

a) dentro do prazo de 06 meses, dar a continuidade as atividades do centro de Pesquisas de Cogumelos, sem ônus para o Município, a contar da data da assinatura da respectiva escritura.

b) servir-se do imóvel ora concedido, somente para uso compatível com a sua natureza e exclusividade para o Centro de Pesquisas de Cogumelos comestíveis.

c) não construir na área ora cedida, qualquer edificação sem prévia autorização e aprovação da Prefeitura.

d) responsabilizar-se pela limpeza e conservação da área e suas edificações, respeitando as demais exigências que forem feitas pela Prefeitura.

e) permitir o acesso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio ambiente, para vistoria e fiscalização.

f) não ceder à área e as edificações no todo ou em parte a terceiros.

g) a extinção ou dissolução da Fundação, a alteração do destino do imóvel, a inobservância das condições estatuídas na presente Lei, ou das Cláusulas que contarem na escritura de cessão de direito real de uso, bem como o inadimplemento do prazo de 06 meses a que alude à alínea “a”deste Artigo, implicará na automática rescisão da concessão, revertendo à área e as edificações, bem como outras benfeitorias que forem feitas, ao patrimônio Municipal, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento de indenização, seja a que titulo for, o mesmo ocorrendo findo o prazo da concessão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Outubro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Outubro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.