LEI Nº 3.499, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 119/19
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.158, de 30 de outubro de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos da Lei nº 3.158, de 30 de outubro de 1987, que outorgou a Associação Centro Cultural Esportiva de Mogi das Cruzes, concessão administrativa de uso de uma área Municipal com 62.446, 65 m², localizada entre a Rua projetada, Córrego Lavapés, e área em comodato à Rádio Metropolitana paulista, Rio Tiete, no Bairro do Mogilar, para implantação de um centro Esportivo Cultural.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Outubro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Outubro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.