LEI Nº 283, 6 DE JUNHO DE 1951
Que dispõe sobre reparações na ponte que liga a sede do Município ao Distrito de Jundiapeba.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de reparos de uma ponte na rodovia que liga a sede do Município ao Bairro das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, no lugar denominado “Estrada de Campo Limpo”.
Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, o Sr. Prefeito Municipal solicitará, oportunamente, desta Edilidade, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal.
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.