LEI Nº 283, 6 DE JUNHO DE 1951

 

Que dispõe sobre reparações na ponte que liga a sede do Município ao Distrito de Jundiapeba.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de reparos de uma ponte na rodovia que liga a sede do Município ao Bairro das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, no lugar denominado “Estrada de Campo Limpo”.  

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, o Sr. Prefeito Municipal solicitará, oportunamente, desta Edilidade, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal.

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.