LEI Nº 3.501, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 134/89 207

 

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes um Crédito Adicional no valor de NCz$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzados novos), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCz$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.800.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e encargos

200.000,00

3.2.0.0

TRANSPORTES CORRENTES

 

3.2.50

TRANSFERENCIA A PESSOAS

 

3.2.5.1

Inativos

400.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

200.000,00

 

TOTAL

2.600.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposição contida no Inciso II, do parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de NCz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados novos), e pela anulação da rubrica 1915.4110.16915751.19- Obras e Serviços no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), e incorporará o orçamento vigente do Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Outubro 1989.

 

 

AUTORA DO PROJETO DE LEI : MESA DA CÂMARA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.