LEI Nº 3.503, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 123/89 187

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes, para o período de 1990 a 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNIICPIO DE MOGI DAS CRUZES para o período de 1990 a 1993, constituído pelo Anexo Único, constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º A Lei de Diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar os ajustes considerados necessários, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Novembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.