LEI Nº 3.506, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 131/89 198
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento- Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CNz$ 1.790.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões de cruzados novos) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recurso próprios do órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CNz$ |
|
1 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
|
1.000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
272.200.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita patrimonial |
201.810.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
2.990.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
695.800.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
21.090.000,00 |
1.193.800.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
505.500.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
500.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
100.000,00 |
|
2500.00.00 |
Outras Receitas de Capital |
100.000,00 |
506.200.000,00 |
2 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
1.000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
79.500.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
160.500.000,00 |
|
|
|
240.000.000,00 |
|
|
MENOS: |
|
|
|
Transferências do Município |
150.000.000,00 |
90.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
1.790.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CNz$ |
|
1.1 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
|
|
01 |
Legislativa |
|
21.050.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
|
218.325.000,00 |
04 |
Agricultura |
|
4.320.000,00 |
06 |
Defesa nacional e Segurança Pública |
|
11.615.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
|
265.470.000,00 |
10 |
Habitação e urbanismo |
|
99.660.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
|
244.790.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
|
113.490.000,00 |
16 |
Transporte |
|
721.370.000,00 |
|
|
|
1.700.000.000,00 |
1.2 |
DEPSESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇOES: |
|
|
13 |
Saúde e Saneamento |
238.500,00 |
|
15 |
Assistência e Previdência |
1.500.00,00 |
|
|
|
240.000.000,00 |
|
|
MENOS: |
|
|
|
Transferências do Município |
150.000.000,00 |
90.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
1.790.000.000,00 |
2.1 |
DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Câmara Municipal |
|
26.400.00,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
|
14.565.000,00 |
|
Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos |
|
19.430.000,00 |
|
Secretaria Municipal de planejamento |
|
15.195.000,00 |
|
Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos |
|
4.020.000,00 |
|
Secretaria do Governo |
|
38.720.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
|
33.950.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
|
4.320.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
245.860.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
|
16.860.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
901.500.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
|
30.410.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
348.860.000,00 |
|
|
|
|
1.700.000.000,00 |
2.2 |
DESPESAS DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
|
Serviços os Municipal de Água e Esgoto- SEMAE |
240.000.000,00 |
|
|
MENOS: |
|
|
|
Transferências do Município |
150.000.000,00 |
90.000.000,00 |
TOTAL GERAL: |
|
1.790.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidos às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 75% do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de Investimentos.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares:
I- que não alterem o valor da dotação atribuída a cada projeto ou atividades;
II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal; e
III- destinadas a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da dívida.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% da receita prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Novembro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.