LEI Nº 3.506, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 131/89 198

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento- Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CNz$ 1.790.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões de cruzados novos) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recurso próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CNz$

1

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1.000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

272.200.000,00

 

1300.00.00

Receita patrimonial

201.810.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

2.990.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

695.800.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

21.090.000,00

1.193.800.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

505.500.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

500.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

100.000,00

 

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

100.000,00

506.200.000,00

2

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

1.000.00.00

RECEITAS CORRENTES

79.500.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

160.500.000,00

 

 

 

240.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

150.000.000,00

90.000.000,00

TOTAL GERAL

 

1.790.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CNz$

1.1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01

Legislativa

 

21.050.000,00

03

Administração e Planejamento

 

218.325.000,00

04

Agricultura

 

4.320.000,00

06

Defesa nacional e Segurança Pública

 

11.615.000,00

08

Educação e Cultura

 

265.470.000,00

10

Habitação e urbanismo

 

99.660.000,00

13

Saúde e Saneamento

 

244.790.000,00

15

Assistência e Previdência

 

113.490.000,00

16

Transporte

 

721.370.000,00

 

 

 

1.700.000.000,00

1.2

DEPSESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇOES:

 

 

13

Saúde e Saneamento

238.500,00

 

15

Assistência e Previdência

1.500.00,00

 

 

 

240.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

150.000.000,00

90.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 

1.790.000.000,00

2.1

DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

 

26.400.00,00

 

Gabinete do Prefeito

 

14.565.000,00

 

Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

 

19.430.000,00

 

Secretaria Municipal de planejamento

 

15.195.000,00

 

Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos

 

4.020.000,00

 

Secretaria do Governo

 

38.720.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

33.950.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

4.320.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

245.860.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

16.860.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

901.500.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

 

30.410.000,00

 

Encargos Gerais do Município

348.860.000,00

 

 

 

 

1.700.000.000,00

2.2

DESPESAS DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviços os Municipal de Água e Esgoto- SEMAE

240.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

150.000.000,00

90.000.000,00

TOTAL GERAL:

 

1.790.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidos às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 75% do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de Investimentos.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares:

 

I- que não alterem o valor da dotação atribuída a cada projeto ou atividades;

II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal; e

III- destinadas a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da dívida.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% da receita prevista nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Novembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.