LEI Nº 3.507, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a criação de Assessoria de Informática e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e integrada na Organização Administrativa da Municipalidade, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, a Assessoria de Informática, subordinada ao gabinete do Prefeito, diretamente.
Art. 2º A Assessoria de Informática compete:
I- desenvolver estudos e diagramas de Sistemas de processamento de Dados;
II- responder pelo desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas voltados para a aplicação de processamento eletrônico de Dados;
III- executar as demais tarefas correlatas.
Art. 3º O atual Centro de processamento de Dados- CPD- passa de ora em diante, a ser subordinado à Assessoria de Informática, ora criada, e relotados os respectivos funcionários e servidores.
Art. 4º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal Permanente- QPP, 1 (um) cargo de Assessor de Informática, de provimento em Comissão com os vencimentos fixados em NCz$ 5.657,60, a nível de cargo de Secretário Municipal, e 1(um) cargo de Operador de Microfilmagem, Padrão “S”, também isolado e de provimento em comissão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta das dotações atribuídas ao Centro de Processamento de Dados- CPD.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Novembro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.