LEI Nº 3.508, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989
Declara Perpétua Sepultura no Cemitério Municipal “São Salvador”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada perpétua a Sepultura nº 108, da Quadra 19-N, do Cemitério Municipal “São Salvador”, nesta Cidade, onde se encontram inumados os restos mortais do Dr. Sebastião Cascardo, Ex- Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Novembro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.