LEI Nº 284, DE 6 DE JUNHO DE 1951

 

Que dispõe sobre a instalação de abrigo de lona no ponto de ônibus da Praça Sacadura Cabral.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar instalar no Ponto de ônibus da Praça Sacadura Cabral, um abrigo de lona, nos moldes já existentes na Capital, destinado a abrigar os passageiros.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, o Senhor Prefeito Municipal solicitara, oportunamente, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.