LEI Nº 3.509, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 135/89 208

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico, a Festa do Peão Boiadeiro e Cavalgada de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico de Mogi das cruzes, a Festa do peão Boiadeiro e Cavalgada de Mogi das Cruzes, comemorada no mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Novembro 1989.

 

 

AUTOR DO PROJETO DE LEI: VEREADOR NORBERTO DE CAMARGO MANGUEIRA ENGELENDER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.