LEI Nº 3.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 151/89 226
Concede reajuste de vencimentos e de salários dos funcionários e servidores municipais e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores da Escala de Vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, passam a serem os constantes do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os vencimentos atribuídos aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do SEMAE, Secretário Adjunto, Coordenador para Assuntos Especiais e Assessor de Informática, ficam fixados em NCz$ 7.807, 48 (sete mil, oitocentos e sete cruzados novos e quarenta e oito centavos.
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo de Fiscal de Ônibus- padrão “C-H”, lotado no Departamento Municipal de Transito- Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, isolado e de provimento em Comissão.
Art. 3º As disposições desta lei, são extensivas aos inativos e aos pensionistas, aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, nas mesmas condições.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Novembro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.