LEI Nº 3.511, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 136/89 210

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a executar serviço de pintura na parte externa dos prédios de propriedades do Estado, onde se encontra instalada a sede da Delegacia de Ensino desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Novembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.