LEI Nº 3.512, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 144/89 220
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.657, de 16 de Abril de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 2.657, de 16 de abril de 1982, que doou ao Clube de radio Operador de Mogi das cruzes, uma área de terreno municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Novembro 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.