LEI Nº 3.514, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 149/89 224

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa orçamentária fixada para o exercício de 1989, em complementação ao disposto no Artigo 4º, da Lei nº 3.367, de 30 de novembro de 1988, e Lei nº 3.490, de 15 de setembro de 1989, para atender despesas dos programas constantes do Orçamento.

 

Parágrafo único. Para cobertura dos Créditos Adicionais a que alude este Artigo, será utilizado os recursos hábeis especificados nos incisos II, III e IV, parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Novembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.