LEI Nº 3.517, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 140/89 216

 

Dispõe sobre denominação de via publica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E, EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, Promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA CELSO DE MELLO” a Travesso Francisco Ferreira Lopes (código de Logradouros nº 013.961-1) com inicio na Av. Francisco Ferreira Lopes e término na Rua Francisco Martins Feitoza, no Bairro de Vila Lavinia, Distrito de Braz Cubas, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.