LEI Nº 3.517, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Projeto de Lei nº 140/89 216
Dispõe sobre denominação de via publica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E, EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, Promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA CELSO DE MELLO” a Travesso Francisco Ferreira Lopes (código de Logradouros nº 013.961-1) com inicio na Av. Francisco Ferreira Lopes e término na Rua Francisco Martins Feitoza, no Bairro de Vila Lavinia, Distrito de Braz Cubas, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.