LEI Nº 237, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre a abertura de crédito destinado ao pagamento de serviços de esgoto efetuados pela Mineração Geral do Brasil Ltda.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um credito de Cr$ 47.028,30 (setenta e quatro mil e vinte e oito cruzeiros e trinta centavos) destinado a satisfazer os serviços de esgoto executados pela Mineração Geral do Brasil Ltda.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a realizar uma operação de credito, para satisfazer o pagamento resultante do art. 1º, a juros Maximo de 8%.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 2 de Dezembro de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral - 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.