LEI Nº 3.519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 5º, da Lei nº 3.500, de 18 de Outubro de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O artigo 5º, da Lei nº 3.500, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fica criado e integrado no quadro de pessoal Permanente – CPP, da Municipalidade, 1 (um) cargo de motorista do gabinete do Prefeito, isolado e de provimento em comissão- Padrão “C-I”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Dezembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.