LEI Nº 3.520, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

(Revogada pela Lei nº 3.651 de 1990)

 

Dispõe sobre a Unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes- UFM e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Unidade de valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, indicada, bem assim com os seus múltiplos e submúltiplos, pela sigla UFM, poderá servir de base para a fixação de importância correspondente a:

 

I - impostos, taxas, contribuições, multas fiscais e faixas de tributação, previstos na legislação tributária;

II - multas administrativas e preços públicos.

 

Parágrafo único. A UFM será expressa em moeda corrente e, a partir de dezembro de 1989, o seu valor inicial corresponderá a NCz$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco cruzados novos).

 

Art. 2º O valor da UFM será atualizada, mensalmente, pelo Executivo, de acordo com os índices adotados pela legislação federal para a atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Nacional, desprezadas, no resultado, as frações de cruzados novos.

 

§ 1º Ressalvadas as exceções previstas, o valor da UFM, para os fins do Inciso I do Artigo 1º, será atualizado, anualmente, pelo Executivo, usados para tanto, os índices referidos no “caput” deste Artigo.

 

§ 2º O valor anual da UFM corresponderá ao seu valor no mês de dezembro de cada exercício, para vigência a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior.

 

Art. 3º Os atuais números de ‘Unidade Fiscal UF”, constantes da Lei nº 3.502, de 24 de outubro de 1989, para fins de aplicação de multa, ficam reduzidos em 50% (cinqüenta) por cento.

 

Art. 4º O prazo de 10 dias a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.502, de 24 de outubro de 1989, passa a ser de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Dezembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.