LEI Nº 3.523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei n° 145/89 221

 

Dispõe sobre denominação de via publica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E, EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via Publica atualmente conhecida como Rua Tupã, que tem o seu inicio na Avenida Major Melo e termino na divisa do Loteamento Vila Nova aparecida, COD. DE LOGRADOURO 007.301-5, de ora em diante passa a denominar-se “RUA ANTONIO SANTOS GONÇALVES, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO - VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.