LEI Nº 3.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Aprova as denominações funcionais e os novos Padrões de Cargos e Funções dos Quadros de Pessoal da Municipalidade e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as denominações funcionais e os novos Padrões de Cargos e Funções dos Quadros de Pessoal Permanente (QPP), Variável (QPV) e do Magistério (QM), e a nova escala de vencimentos dos funcionários e servidores da Municipalidade, na forma dos Anexos “I”e “II”, que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos atribuídos aos Cargos de: Chefe do Gabinete do prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do SEMAE, Secretário Adjunto, Coordenador Para Assuntos Especiais e Assessor de Informática, ficam fixados em NCz$ 11.041,33 (onze mil quarenta e um cruzados novos e trinta e três centavos).

 

Art. 3º A “Gratificação Especial” instituída pela Lei nº 2.059, de 26 de novembro de 1971, passa a ser de NCz$ 3, 74, por animal de médio porte e de NCz$ 7, 49, por anima de grande porte apreendido.

 

Art. 4º Os Prêmios- Função”, instituídos pelas Leis nº 2.030, de 12 de maio de 1971 e 3.476, de 24 de agosto de 1989 atribuídos aos servidores que prestam serviços na “coleta de lixo domiciliar” e na entrega de “Notificações”, das Secretarias Municipais de Finanças e Assuntos Jurídicos, e os que prestam serviços na qualidade de “coveiros”, passa a ser de NCz$ 333,75 e NCz$ 206,47, respectivamente.

 

Art. 5º Fica concedido um “Abono Especial”, aos funcionários e servidores em geral, fixado em NCz$ 1.500,00 a ser pago única e exclusivamente no presente exercício.

 

Parágrafo único. O “Abono Especial”, para efeito de pagamento, será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhos neste exercício.

 

Art. 6º As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e os pensionistas, aos servidores do Serviço Municipal de águas e Esgotos- SEMAE e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes CODEMO, nas mesmas condições.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989 revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Dezembro 1989.

 

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA DE CARGOS E FUNÇÕES (CARGOS EFETIVOS E C.L. T).

SITUAÇÃO ATUAL

PADRÃO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

Motorista

F

Motorista

H

Operador de Máquinas “A”

F

Operador de Máquinas “A”

H

Operador de Máquinas “B”

H

Operador de Máquinas “B”

L

Mecânico “B”

H

Mecânico “B”

L

Desenhista

J

Desenhistas

M

Mecânico “D”

N

Mecânico “D”

0

 

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES C.L. T (QPP- QPV-QM)

 

 

NOMENCLATURA DE CARGOS E FUNÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTOS/

SALÁRIOS (E/F/M)

VENCIMENTOS/

SALÁRIOS

Ajudante Geral

A

1.414,20

Vigia, Continuo Calceteiro, Jardineiro, cozinheiro

B

1.449,17

Pedreiro, Pintor, Carpinteiro, Visitadora Social

C

1.518,17

Auxiliar de Enfermagem, Médico- 8 horas semanais

E

1.614,80

Digitado Trainee

F

1.749,37

Orientador de Educação Física- 4 horas, Digitador Junior, Professor de Educação Infantil- 4 horas

G

2.018,49

Escriturário “I”, Operador de Máquinas Heliográfica, Digitador Pleno, telefonista, motorista, operador de máquinas “A”

H

2.356, 64

Digitador sênior, operador de computador trainee, fotógrafo, diretor de escolas de educação infantil- 4 horas

J

2.691, 32

Escriturário “II”

J-1

2.784, 49

Operador de Máquinas “B”, mecânico “B”

L

3.029, 47

Operador de Computador Sênior, Desenhista

M

3.364, 16

Fiscal de Feiras e varejões, Escriturário “III”, Projetista, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador

N

3.812, 71

Programador de computador Trainee, Operador de Computador Pleno, Professor de educação Infantil- 8 horas, Professor de Educação Física 8 horas, Orientador de Educação Física- 8 horas, Mecânico “D”

O

4.036,99

Encarregado de Setor, encarregado de cemitério, encarregado da manutenção do Prédio- Sede, Supervisor Fiscal

P

4.375, 14

Médico- 20 horas semanais, Dentista horas semanais

P-1

4.485, 55

Operador de computador Sênior, programador de computador Junior, Técnico agrimensor

Q

4.709, 82

 

R

5.047,97

Programador de computador pleno, analista de sistemas trainee, diretor de escola de educação infantil- 8 horas, assistente social, fisioterapeuta, bibliotecário, psicólogo

S

5.382, 66

Chefe de Divisão, Chefe da “JSM, Programador de Computador Sênior, Analistas de Sistemas Junior”.

T

6.124, 49

Analistas de Sistemas Pleno

U

6.728, 31

Analista de sistema sênior, engenheiro, procurador jurídico, arquiteto

V

7.401, 14

Médico- responsável dentista- responsável, diretor de departamento

X

8.546, 69

 

X-1

8.550,15

 

CARGOS EM COMISSÃO (QPP)

 

NOMENCLATURA DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS (C)

VENCIMENTOS

(NCz$)

Auxiliar de Serviços Gerais

C-A

1.414,20

Técnico som e iluminação

C-B

1.449,17

Digitador Trainne

C-F

1.749,37

Digitador Junior

C-J

2.018, 49

Fiscal de Ônibus, Digitador Pleno, Escriturário I

C-H

2.356,64

Motorista do gabinete do Prefeito

C-I

2.522,25

Digitador Sênior, Operador de computador Trainee, Instrutor de Treinamento, Maquinista

C-J

2.691, 32

Escriturário “II”

C-J-1

2.784,49

Operador de Computador Junior

C-M

3.364, 16

Escriturário “III”, Auxiliar de gabinete “I”, encarregado de teatro municipal, encarregado de áudio, vídeo, oficinas e exposições

C-N

3.812,71

Programador de Computador

C-O

4.036,99

Encarregado de Setor, auxiliar de Gabinete “II”

C-P

4.375,14

Operador de computador sênior, programador de computador Junior

C-Q

4.709,82

Analista de sistemas trainee, programador de computador pleno, administrador regional

C-S

5.382,66

Chefe de divisão, chefe geral da fiscalização, analista de sistemas Junior, programador de computador sênior.

C-T

6.124, 49

Analista de sistema pleno, nutricionista.

C-U

6.728,31

Diretor de departamento, chefe de gabinete da S.M.E. C, chefe do CENFORP.

C-X

8.546, 69

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.