LEI Nº 3.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 164/89 242

 

Aprova os novos Padrões de Cargos do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas os novos Padrões de Cargos do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e a nova escala de vencimentos dos funcionários, na forma dos anexos “I” e “II”, que integram a presente Lei.

 

Art. 2º O vencimento atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara, fica fixado em NCz$ 11.041,33 (onze mil e quarenta e um cruzados novos e trinta e três centavos).

 

Art. 3º Fica concedido um “Abono Especial” aos funcionários em geral, fixado em NCz$ 1.500,00 a ser pago única e exclusivamente no presente exercício.

 

Parágrafo único. O “Abono especial”, para efeito de pagamento, será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados neste exercício.

 

Art. 4º As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas, nas mesmas condições.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. O “Abono Especial”, para efeito de pagamento, será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhos neste exercício.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989 revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Dezembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.