LEI Nº 285, DE 7 DE JUNHO DE 1951
Que dispõe sobre a doação de terreno Municipal a Fazenda do Estado.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao Patrimônio Municipal e destinada à construção de um prédio próprio, onde deverão ser instalados o Colégio Estadual e Escola Normal desta cidade, a saber:
“Uma área de terreno com 8.160 (oito mil cento e sessenta) metros quadrados, situada nesta cidade, confrontando pela frente, onde mede 96 (noventa e seis) metros, com a Rua Dr. Antonio Alvarenga; de um lado, onde mede 85 (oitenta e cinco) metros, com a Rua Oto Unger; de outro lado, onde mede 85 (oitenta e cinco) metros, com a Rua Senador Dantas, e pelos fundos, onde mede 96 (noventa e seis) metros, com terrenos municipais”.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1951, 339º Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Junho de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.