LEI Nº 3.529, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 166/89 244

 

Dispõe sobre legislação de emergência sobre Transporte de produtos perigosos no Município de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Até que seja promulgada a Lei Municipal especifica dispondo sobre a Defesa Civil do Município de Mogi das Cruzes, o tráfego de produtos perigosos nas principais artérias centrais do sistema viário do Município são aplicáveis do Decreto Federal nº 96.044, de 28 de maio de 1988, no que couber.

 

Art. 2º Nos casos de descumprimento do referido Decreto, a autoridade fiscalizadora solicitará, se necessário, a cooperação dos órgãos estaduais, municipais e de defesa civil, com a finalidade de coordenar as medidas destinada a preservar as condições de segurança do transporte de pessoas, de bens, assim como de determinados trechos viários ou de obras de arte, a fim de determinar restrições de uso das vias ou parte delas, indicando alternativas de percurso para o transporte de produtos perigosos, bem como os locais, horário e períodos destinados ao estabelecimento, parada, carga e descarga.

 

Parágrafo único. As multas aplicadas aos infratores da presente Lei serão estabelecidas por Decreto do Executivo, a ser baixado em 30 (trinta) dia a partir da publicação desta Lei, e serão dosadas entre um mínimo de 10 (dez) U.F.M. até o Maximo de 30 (trinta) U.F.M., a vista do que dispõe os Artigos 43,44,45,46 e 47, Capitulo VI, do Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Dezembro 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.