LEI Nº 3.531, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 150/89 225

 

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Publico.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E, EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA ANTONIO FERRI, a Praça Sem Nome, localizada no Loteamento Municipal Alto do Ipiranga, situada entre a Av. Henrique Eroles, Rua José Benedito batalha e Rua Lamartine Hugo Ferreira Alves (Setor 06- quadra 97), CÓDIGO DE LOGRADOURO 21.081-0

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSE CARLOS DE SOUZA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.