LEI Nº 3.534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 161/89 238

 

Dispõe sobre denominação de Praça Publica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E, EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Praça Publica sem denominação, localizada entre as Ruas Armando Nicoline, Isolina Bonise e Julio Bovolenta, no Conjunto Habitacional “Álvaro Bovolenta”, COD DE LOGRADOURO 021.386-0, de ora em diante passa a denominar-se “PRAÇA CEL. CHEAD ADDALLA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA LÉIA BAPTISTA CAVALCANTE MACEDO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.