LEI Nº 3.535, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
(Revogada pela Lei nº 3.614 de 1990)
Projeto de Lei nº 167/89 245
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SAPESP, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e coleta e destino final de esgotos sanitários dos Bairros pertencentes à Mogi das Cruzes e localizados na Serra do Itapeti, nas divisas com os Municípios de Suzano e Itaquaquecetuba.
Parágrafo único. O instrumento de Contrato ou Convenio que for celebrado deverá ser submetido à aprovação da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruze, em 28 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.