LEI Nº 3.536, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 157/89 833

 

Declarada de Utilidade Publica, o Clube dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo.- Regional 13.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E, EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade publica, o CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO- REGIONAL 13, com Sede e foro neste Município e Cidade de Mogi das Cruzes, na Avenida Ulisses Borges de Siqueira, nº. 601, no Jardim Universo Distrito de Braz Cubas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.